DECRETO N. 34.856, DE 5 DE MAIO DE 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, pelo
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bens imóveis situados
no Município e Comarca de São Manuel
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam
declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou
judicial, os bens situados no Município de São Manuel,
com área total de 18.800,00m2 (dezoito mil e oitocentos metros
quadrados), caracterizados na planta cadastral geral, desenho
PAT-31.067 de que tratam os Autos n.° 210.536/DER/90,
necessários a implantação e
pavimentação do dispositivo de retorno na altura do Km
276 + 600,00m da SP-300 (rodovia Marechal Rondon), projeto aprovado
às fls. 34/36 dos Autos n.° 205884/DER/89 - 6.° volume,
em 31 de agosto de 1989, a saber:
Área n.° 4 - que consta pertencer a Alcides Bernardi e
Alcides Bernardi Júnior ou Sucessores, localizada do lado
direito da SP-300; começa no ponto "A", na altura da estaca
1.454 + 1,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na
distância de 273,50m, até encontrar o ponto "B", na altura
da estaca 1.467 + 15,00 daí, deflete a direita e segue em linha
reta, confrontando com os próprios, na distância de
197,50m até encontrar o ponto "C", na altura da estaca 105 +
13,86 do Ramo "1", daí, segue em linha curva, confrontando com
os próprios, na distância de 120,50m, até encontrar
o ponto "A", totalizando essa área uma superfície de
9.400,00m2 (nove mil e quatrocentos metros quadrados);
Área n.° 2 - que consta pertencer a Alcides Bernardi e
Alcides Bernardi Júnior ou Sucessores, localizada do lado
esquerdo da SP-300; começa no ponto "A.., na altura da estaca
1.454 +1,50 e segue em linha curva, confrontando com os próprios
na distância de 120,50m, até encontrar o ponto "B", na
altura da estaca 117+14,48 do Ramo "1"; daí, segue em linha reta
confrontando com os próprios, na distância de 197,50m,
até encontrar o ponto "C", na altura da estaca 1.467 +
15,00;daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando
com o DER, na distância de 273,50m, até encontrar o ponto
inicial "A", totalizando essa área uma superfície de
9.400,00m2 (nove mil e quatrocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
DER.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gongalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.