DECRETO N. 34.856, DE 5 DE MAIO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bens imóveis situados no Município e Comarca de São Manuel

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º- Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens situados no Município de São Manuel, com área total de 18.800,00m2 (dezoito mil e oitocentos metros quadrados), caracterizados na planta cadastral geral, desenho PAT-31.067 de que tratam os Autos n.° 210.536/DER/90, necessários a implantação e pavimentação do dispositivo de retorno na altura do Km 276 + 600,00m da SP-300 (rodovia Marechal Rondon), projeto aprovado às fls. 34/36 dos Autos n.° 205884/DER/89 - 6.° volume, em 31 de agosto de 1989, a saber:
Área n.° 4 - que consta pertencer a Alcides Bernardi e Alcides Bernardi Júnior ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-300; começa no ponto "A", na altura da estaca 1.454 + 1,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 273,50m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 1.467 + 15,00 daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com os próprios, na distância de 197,50m até encontrar o ponto "C", na altura da estaca 105 + 13,86 do Ramo "1", daí, segue em linha curva, confrontando com os próprios, na distância de 120,50m, até encontrar o ponto "A", totalizando essa área uma superfície de 9.400,00m2 (nove mil e quatrocentos metros quadrados);
Área n.° 2 - que consta pertencer a Alcides Bernardi e Alcides Bernardi Júnior ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-300; começa no ponto "A.., na altura da estaca 1.454 +1,50 e segue em linha curva, confrontando com os próprios na distância de 120,50m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 117+14,48 do Ramo "1"; daí, segue em linha reta confrontando com os próprios, na distância de 197,50m, até encontrar o ponto "C", na altura da estaca 1.467 + 15,00;daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 273,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 9.400,00m2 (nove mil e quatrocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gongalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.