DECRETO N. 34.857, DE 5 DE MAIO DE 1992
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bens imóveis situados no Município e Comarca de Botucatu
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
dos artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam declarados de utilidade pública para serem
desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados
no Município de Botucatu, caracterizados na planta cadastral geral,
desenho PAT-31 065, de que tratam os Autos n.º 210.538/DER/90,
necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de retorno na
altura do Km 257 + 800,00m da SP-300 (Rodovia Marechal Rondon),
conforme projeto aprovado às fls. 34/36 dos Autos n.º 205.884/DER/89 -
5.º volume, em 31 de agosto de 1989, a saber:
Área n.º 1 - que consta pertencer a Francisco José Innocenti ou
Sucessores, localizado do lado direito da SP-300; começa no ponto "A",
na altura da estaca 514 + 1,50 e segue em linha reta, confrontando com
o DER na distância de 273,50m até encontrar o ponto "B", na altura da
estaca 527 + 15,00; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o próprio, na distância de 197,50m, até encontrar o
ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando
com o próprio, na distância de 120,50m, até encontrar o ponto inicial
"A", totalizando essa área uma superfície de 9.400,00m² (nove mil e
quatrocentos metros quadrados);
Área n.º 2 - que consta pertencer a Jayme Butignoli ou Sucessores,
localizada do lado esquerdo da SP-300; começa no ponto "A", na altura
da estaca 514 + 17,50 e segue em linha curva confrontando com o
próprio, na distância de 75,39m, até encontrar o ponto "B", na altura
da estaca 117 + 14,48 do Ramo "1"; segue em linha reta, confrontando
com o próprio, na distância de 197,50m, até encontrar o ponto "C", na
altura da estaca 527 + 15,00; daí, deflete à direita e segue em reta,
confrontando com o DER, na distância de 41,00m, até encontrar o ponto
"D"; daí, deflete à direita e segue em linha confrontando com o DER, na
distância de 101,00m, até encontrar o ponto "E"; daí, segue em linha
reta, confrontando com o DER, na distância de 57,00m, até encontrar o
ponto F, na altura da estaca 177 + 41,48 do RAMO "1"; daí, segue em
linha reta, defletindo ligeiramente à direita, confrontando, com o DER,
na distância de 63,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando
essa área uma superfície de 3.880,00m² (três mil, oitocentos e oitenta
metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.