DECRETO N. 34.857, DE 5 DE MAIO DE 1992

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bens imóveis situados no Município e Comarca de Botucatu

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município de Botucatu, caracterizados na planta cadastral geral, desenho PAT-31 065, de que tratam os Autos n.º 210.538/DER/90, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de retorno na altura do Km 257 + 800,00m da SP-300 (Rodovia Marechal Rondon), conforme projeto aprovado às fls. 34/36 dos Autos n.º 205.884/DER/89 - 5.º volume, em 31 de agosto de 1989, a saber:
Área n.º 1 - que consta pertencer a Francisco José Innocenti ou Sucessores, localizado do lado direito da SP-300; começa no ponto "A", na altura da estaca 514 + 1,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER na distância de 273,50m até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 527 + 15,00; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 197,50m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 120,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 9.400,00m² (nove mil e quatrocentos metros quadrados);
Área n.º 2 - que consta pertencer a Jayme Butignoli ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-300; começa no ponto "A", na altura da estaca 514 + 17,50 e segue em linha curva confrontando com o próprio, na distância de 75,39m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 117 + 14,48 do Ramo "1"; segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 197,50m, até encontrar o ponto "C", na altura da estaca 527 + 15,00; daí, deflete à direita e segue em reta, confrontando com o DER, na distância de 41,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha confrontando com o DER, na distância de 101,00m, até encontrar o ponto "E"; daí, segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 57,00m, até encontrar o ponto F, na altura da estaca 177 + 41,48 do RAMO "1"; daí, segue em linha reta, defletindo ligeiramente à direita, confrontando, com o DER, na distância de 63,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 3.880,00m² (três mil, oitocentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.