DECRETO N. 34.858, DE 5 DE MAIO DE 1992

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER; bens imóveis situados no Município e Comarca de Barretos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1.956;
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município de Barretos, caracterizados na planta cadastral, geral, desenho n.º PAT 31.038, de que tratam os autos de n.º 206.937/DER/1989, necessários a implantação e pavimentação de dispositivos de entroncamento em desnível da SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima), no Km 423 + 112,40m, com o acesso a Barretos (Av. 43), com área total de 10.840,00m2, conforme projeto aprovado as fls. 16 dos autos de n.º 208.540/DER/90, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Uebe Resek e Outros ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-326, começa no ponto "A", na altura da estaca 2201 + 19,59 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 212,40m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 2213 + 6,00; daí, deflete a esquerda à segue em linha reta, confrontando com o Tutomo Nagata ou Sucessores, na distância de 99,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete a esquerda e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 182,10m, ate encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 5.960,00m2 (cinco mil e novecentos e sessenta metros quadrados).
ÁREA 2 - que consta pertencer a Tutomo Nagata ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-326; começa no ponto "A", na altura da estaca 2213 + 6,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 124,80m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 2218 + 16,82; daí, deflete á esquerda e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 189,50m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com Uebe Resek e Outros ou Sucessores, na distância de 99,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 3.367,00m2 (três mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados).
ÁREA 3 - que consta pertencer a Olivardo Francisco da Silva e Outro ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-326; começa no ponto "A", na altura da estaca 2.213 + 3,80 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 36,20m até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 2.215; daí, deflete a direita e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 66,90m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 6,50m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta irregular, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Barretos ou Sucessores, na distância de 62,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 1.513,00m2 (um mil, quinhentos e treze metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gongalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.