DECRETO N. 34.859, DE 5 DE MAIO DE 1992
Declara de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER,
bens imóveis situados no Município de Colina, Comarca de Barretos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município de Colina,
Comarca de Barretos, caracterizados na planta cadastral geral, desenho
n.° PAT-31.048, de que tratam os Autos n.° 208.010/DER/1990,
necessários a implantação e pavimentação do dispositivo de cruzamento
em desnível da Rodovia SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima), no Km
406 + 931,00m, com a estrada municipal Colina-jaborandi, com área total
de 16.523,00m2 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e tres metros
quadrados), conforme projeto aprovado a fls. 16 dos Autos n.º
208.477/DER/1990, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Armazens Gerais São José Ltda. ou
Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-326; começa no ponto "A",
na altura da estaca 1395 + 18,00 e segue em linha reta, confrontando
com o DER, na distância de 160,00m, até encontrar o ponto "B", na
altura da estaca 1403 + 18,00; daí deflete a esquerda e segue em linha
reta, confrontando com terras da Prefeitura do Município de Colina ou
Sucessores, na distância de 106,00m, até encontrar o ponto "C"; daí,
deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio,
na distância de 9,50m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à
esquerda e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando
com o próprio, na distância de 185,00m, até encontrar o ponto inicial
"A", totalizando essa área uma superfície de 2.555,00m2 (dois mil,
quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
ÁREA 2 - que consta pertencer a Emídio Polizelli ou Sucessores,
localizada do lado esquerdo SP-326; começa no ponto "A", na altura da
estaca 1.404 + 12,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na
distância de 92,00m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca
1409 + 4,00; daí deflete a esquerda e segue numa sucessão de linhas
curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 187,60m,
até encontrar o ponto "c"; daí, deflete a esquerda e segue em linha
reta, confrontando com o próprio, na distância de 9,50m, até encontrar
o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta,
confrontando com terras da Prefeitura do Municipio de Colina ou
Sucessores, na distância de 115,50m, até encontrar o ponto inicial "A",
totalizando essa área uma superfície de 3.675,00m2 (três mil,
seiscentos e setenta e cinco metros quadrados).
ÁREA 3 - que consta pertencer a Sônia Magali Campase ou Sucessores,
localizada do lado direito da SP-326; começa no ponto "A", na altura da
estaca 1.393 + 6,30 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na
distância de 285,00m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca
1.407 + 11,30; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com terras da Prefeitura do Mucípio de Colina ou
Sucessores, na distância de 52,50m, até encontrar o ponto "C"; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na
distância de 6,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e
segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o
próprio, na distância de 342,00m, até encontrar o ponto inicial "A",
totalizando essa área uma superfície de 10.293,00m2 (dez mil, duzentos
e noventa e três metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.