DECRETO N. 34.860, DE 5 DE MAIO DE 1992

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis situados no Município e Comarca de Barretos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°. e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município de Barretos, caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.° PAT 31.059, de que tratam os autos n.° 208.001/DER/1990, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de cruzamento em desnível da Rodovia SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima), no km 424 + 674,50m, com a Estrada Municipal Barretos-Olímpia (Santa Rosa), com área total de 17.444,00m2 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), conforme projeto aprovado às fls. 17 dos de autos n.° 208.479/DER/90, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Horácio Targas ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP 326; começa no ponto "A", na altura da estaca 2.279 + 5,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 257,80m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 2.291 + 13,20; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Barretos ou Sucessores na distância de 87,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 4,50m até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 319,00m, até encontrar o ponto inicial ' A'', totalizando essa área uma superfície de 11.790,00m2 (onze mil, setecentos e noventa metros quadrados).
ÁREA 2 - que consta pertencer a Companhia São Paulo Distribuidora de Derivados de Petróleo ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-326; começa no ponto "A", na altura da estaca 2.280 + 14,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 196,50m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 2.290 + 11,00; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Barretos ou Sucessores, na distância de 79,50m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 9,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio na distancia de 195,30m, ate encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 5.394,OOm2 (cinco mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados).
ÁREA 3 - que consta pertencer a Frota C de Barretos Ltda., ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-326; começa no ponto "A" na altura da estaca 6 + 7,50 (do ramo B) e segue em linha reta confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Barretos ou Sucessores, na distância de 56,50m até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 9 (do ramo B); daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o próprio, na distância de 6,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva, confrontando com o prórpio, na distância de 57,20m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superficie de 260,00m2 (duzentos e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.