DECRETO N. 34.860, DE 5 DE MAIO DE 1992
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis situados no
Município e Comarca de Barretos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.°. e 6.° do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem -
DER por via amigável ou judicial, os bens imóveis
situados no Município de Barretos, caracterizados na planta
cadastral geral, desenho n.° PAT 31.059, de que tratam os autos
n.° 208.001/DER/1990, necessários à
implantação e pavimentação do dispositivo
de cruzamento em desnível da Rodovia SP-326 (Rodovia Brigadeiro
Faria Lima), no km 424 + 674,50m, com a Estrada Municipal
Barretos-Olímpia (Santa Rosa), com área total de
17.444,00m2 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros
quadrados), conforme projeto aprovado às fls. 17 dos de autos
n.° 208.479/DER/90, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Horácio Targas ou
Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP 326; começa no
ponto "A", na altura da estaca 2.279 + 5,00 e segue em linha reta,
confrontando com o DER, na distância de 257,80m, até
encontrar o ponto "B", na altura da estaca 2.291 + 13,20; daí,
deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com terras da
Prefeitura Municipal de Barretos ou Sucessores na distância de
87,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na
distância de 4,50m até encontrar o ponto "D"; daí,
deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas curvas
e retas, confrontando com o próprio, na distância de
319,00m, até encontrar o ponto inicial ' A'', totalizando essa
área uma superfície de 11.790,00m2 (onze mil, setecentos
e noventa metros quadrados).
ÁREA 2 - que consta pertencer a Companhia São Paulo
Distribuidora de Derivados de Petróleo ou Sucessores, localizada
do lado direito da SP-326; começa no ponto "A", na altura da
estaca 2.280 + 14,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na
distância de 196,50m, até encontrar o ponto "B", na altura
da estaca 2.290 + 11,00; daí deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Barretos
ou Sucessores, na distância de 79,50m, até encontrar o
ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o próprio, na distância de 9,00m,
até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita
e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com
o próprio na distancia de 195,30m, ate encontrar o ponto inicial
"A", totalizando essa área uma superfície de 5.394,OOm2
(cinco mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados).
ÁREA 3 - que consta pertencer a Frota C de Barretos Ltda., ou
Sucessores, localizada do lado direito da SP-326; começa no
ponto "A" na altura da estaca 6 + 7,50 (do ramo B)
e segue em linha reta confrontando com terras da Prefeitura Municipal
de Barretos ou Sucessores, na distância de 56,50m até
encontrar o ponto "B", na altura da estaca 9 (do ramo B);
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta
confrontando com o próprio, na distância de 6,00m,
até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda
e segue em linha curva, confrontando com o prórpio, na
distância de 57,20m, até encontrar o ponto inicial "A",
totalizando essa área uma superficie de 260,00m2 (duzentos e sessenta
metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.