DECRETO N. 34.862, DE 5 DE MAIO DE 1992

Declara de utilidade pública, para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis situados no Município e Comarca de Botucatu

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°. e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, bens imóveis situados no Município de Botucatu, caracterizados na planta cadastral geral, desenho PAT n.° 31066, de que tratam os Autos n.° 210.537/DER/90, necessários à implantação do dispositivo de retorno na altura do km 261 + 700,00 da SP-300 (Rodovia Marechal Rondon), conforme me projeto aprovado as fls. 34/36 dos Autos n.° 205884/DER/89 - 5.° volume, em 31 de agosto de 1989, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Rosa Penatti Furlan ou sucessores, localizada do lado direito da SP-300; começa no ponto "A", na altura da estaca 701 + 1,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 273,50m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 714 + 15,00; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com a própria na distância de 197,50m, até encontrar o ponto "C", na altura da estaca 105 + 13,86 do Ramo "1"; daí, deflete a direita e segue em linha curva, confrontando com a própria na distância de 120,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 9.400,00m2 (nove mil e quatrocentos metros quadrados);
ÁREA 2 - que consta pertencer a Rosa Penatti Furlan ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-300; começa no ponto 'A", na altura da estaca 701 + 1,50 e segue em linha curva, confrontando com a própria, na distância de 120,50m, ate encontrar o ponto "B", na altura da estaca 117 + 14,48 do Ramo "1"; daí, segue em linha reta, confrontando com a própria, na distância de 197,50m, ate encontrar o ponto "C", na altura da estaca 714 + 15,00; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 273,50m, até encontrar o ponto inicial 'A", totalizando essa área uma superfície de 9.400,00m2 (nove mil e quatrocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação , para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gongalves Rossi Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.