DECRETO N. 34.863, DE 5 DE MAIO DE 1992
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e
Comarca de Botucatu, necessários à implantação e pavimentação do trevo
na intersecção da SP-209 com a SP-300 (Km 20 + 320,00m)
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município e Comarca
de Botucatu, caracterizados na planta cadastral geral, desenho PAT-31
088, de que tratam os Autos n.° 210 893/DER/91, necessários à
implantação e pavimentação do trevo na intersecção da SP-209 com a
SP-300 (Km 20 + 320,00m), conforme projeto aprovado a fls. 31 dos Autos
n.° 205 883/DER/89 - 3.° volume, em 31 de agosto de 1.989, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Juan Francisco Rodrigues Tabernero ou
Sucessores, localizada do lado direito do RAMO "4"; começa no ponto
"A", na altura da estaca ST = 410 + 19,64 e segue em linha reta,
confrontando com o DER, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto
"B"; daí, deflete à direita e segue em linha ligeiramente em curva,
confrontando com o próprio, na distância de 145,00m, até encontrar o
ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha curva, confrontando
com o DER, na distância de 149,00m, até encontrar o ponto inicial "A",
totalizando essa área uma superfície de 950,00m² (novecentos e
cinqüenta metros quadrados);
ÁREA 2 - que consta pertencer a José Manoel Gil ou Sucessores,
localizada do lado direito do RAMO "1"; começa no ponto "A", na altura
da estaca 109 + 2,70 e segue em linha ligeiramente em curva,
confrontando com o próprio, na distância de 39,00m, até encontrar o
ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando
com a estrada velha de Itatinga, na distância de 2,00m, até encontrar o
ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando
com o DER, na distância de 39,60m, até encontrar o ponto inicial "A",
totalizando essa área uma superfície de 40,00m² (quarenta metros
quadrados);
ÁREA 3 - correspondente a um Lote de n.º 8 da Quadra "B", do Loteamento
denominado Jardim Nossa Senhora da Penha, que consta pertencer a Clóvis
Alves da Cruz ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-209;
começa no ponto "A", na altura da estaca 1029 + 5,00 da SP-209 e segue
em linha reta, confrontando com o Lote n.º 2 da mesma quadra,
(desapropriado pela Prefeitura Municipal de Botucatu) na distância de
10,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o Lote n.º 7 da mesma quadra,
(desapropriado pela Prefeitura Municipal de Botucatu) na distância de
30,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com a Rua Benedito Franco Camargo, na
distância de 10,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita
e segue em linha reta, confrontando com o Lote n.º 9 da mesma quadra,
na distância de 30,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando
essa área uma superfície de 300,00m (trezentos metros quadrados);
ÁREA 4 - correspondente a um Lote n.º 9 da Quadra "B", do Loteamento
denominado Jardim Nossa Senhora da Penha, que consta pertencer a
Bonifácio Santos Henrique ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da
SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca 1029 + 14,00 da SP-209
e segue em linha reta, confrontando com o Lote n.º 3 da mesma quadra,
(desapropriado pela Prefeitura Municipal de Botucatu) na distância de
10,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o Lote n.º 8 da mesma quadra, na distância
de 30,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com a Rua Benedito Franco Camargo, na
distância de 10,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita
e segue em linha reta, confrontando com o Lote n.º 10 da mesma quadra,
na distância de 30,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando
essa área uma superfície de 300,00m2 (trezentos metros quadrados);
ÁREA 5 - correspondente a um Lote n.º 13 da Quadra "B", do Loteamento
denominado Jardim Nossa Senhora da Penha, que consta pertencer a Maria
Barbosa ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-209; começa no
ponto "A", na altura da estaca 1031 + 5,50 da SP-209 e segue em linha
reta, confrontando com os Lotes nºs 4, 5 e 6 da mesma quadra,
(desapropriado pela Prefeitura Municipal de Botucatu) na distância de
30,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o Lote n.º 3 da mesma quadra,
(desapropriado pela Prefeitura Municipal de Botucatu) na distância de
10,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com os Lotes nºs 10, 11 e 12 da mesma quadra,
na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com a Rua Adolfo Lutz, na
distância de 10,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando
essa área uma superfície de 300,00m2 (trezentos metros quadrados);
ÁREA 6 - correspondente a um Lote n° 1 da Quadra "C", do Loteamento
denominado Jardim Nossa Senhora da Penha, que consta pertencer a Nelson
Domingues Filho ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-209;
começa no ponto "A", na altura da estaca 1032 + 12,50 da SP-209 e segue
em linha reta, confrontando com a Rua Adolfo Lutz, na distância de
26,25m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o Lote n° 2 da mesma quadra, na distância
de 30,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com Ray Cintra ou Sucessores, na distância de
39,83m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma
superfície de 393,75m2 (trezentos e noventa e três metros quadrados e
setenta e cinco decímetros quadrados);
ÁREA 7 - correspondente a um Lote n° 7 da Quadra "D", do Loteamento
denominado Jardim Nossa Senhora da Penha, que consta pertencer a Sun
Ching Yuen ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-209; começa
no ponto "A", na altura da estaca 306 + 13,00 do RAMO "3" e segue em
linha reta, confronando com a Rua Benedito Franco Camargo, na distância
de 10,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o Lote n° 6 da mesma quadra,
(desapropriado pela Prefeitura Municipal de Botucatu) na distância de
30,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com Lote n° 15 da mesma quadra, na distância
de 10,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o Lote n° 8 da mesma quadra, na distância
de 30,00m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma
superfície de 300,00m2 (trezentos metros quadrados);
ÁREA 8 - correspondente a dois Lotes de n°s 8 e 9 da Quadra "D", do
Loteamento denominado Jardim Nossa Senhora da Penha, que consta
pertencer ao Espólio de Amadeu e Rubens Piozzi ou Sucessores,
localizada do lado esquerdo da SP-209; começa no ponto "A", na altura
da estaca 306 + 4,00 do RAMO "3" e segue em linha reta, confrontando
com a Rua Benedito Franco Camargo, na distância de 20,00m, até
encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o Lote n° 7, da mesma quadra, na distância de 30,00m,
até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha
reta, confrontando com o Lote n° 15, da mesma quadra, na distância de
20,00m, até encontrar o ponto "D", na altura da estaca 308 + 6,50; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Rua
Sebastião Pinto da Conceição, na distância de 30,00m, até encontrar o
ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 600,00m2
(seiscentos metros quadrados);
ÁREA 9 - correspondente a nove Lotes n°s 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20
e 21 da Quadra "D", do Loteamento denominado Jardim Nossa Senhora da
Penha, que consta pertencer a Sun Ching Yueh ou Sucessores, localizada
do lado esquerdo da SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca
308 + 6,50 do RAMO "3" e segue em linha reta, confrontando com os Lotes
n°s 7, 8 e 9 da mesma quadra, na distância de 30,00m, até encontrar o
ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando
com os Lotes n°s 10, 11 e 12 da mesma quadra, (desapropriados pela
Prefeitura Municipal de Botucatu) na distância de 30,00m, até encontrar
o ponto "C"; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando
com o Lote n° 12 da mesma quadra (desapropriado pela Prefeitura
Municipal de Botucatu), na distância de 32,25m, até encontrar o ponto
"D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a
Rua Antonio Bernardo, na distância de 46,39m, até encontrar o ponto
"E"; dai, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a
Rua Joaquim Lyra Brandão, na distância de 36,75m, até encontrar o ponto
"F"; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com a
Rua Sebastião Pinto da Conceição, na distância de 70,00m, até encontrar
o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 2 876,24m2
(dois mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e
quatro decímetros quadrados);
ÁREA 10 - correspondente a um Lote n.° 1 da Quadra "I", do Loteamento
denominado Jardim Nossa Senhora da Penha, que consta pertencer a Paulo
Roberto Aguiar ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-209;
começa no ponto "A", na altura da estaca 313 + 9,00 do RAMO "3" e segue
em linha reta, confrontando com a Rua Joaquim Lyra Brandão, na
distância de 10,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita
e segue em linha reta, confrontando com a Rua Sebastião Pinto da
Conceição, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "C"; daí,
deflete à direita em linha reta, confrontando com o Lote n° 7 da mesma
quadra, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete
à direita e segue em linha reta, confrontando com o Lote n.° 2 da mesma
quadra, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto inicial "A",
totali- zando essa área una superfície de 300,00m2 (trezentos metros
quadrados);
ÁREA 11 - correspondente a dois Lotes de n.ºs 2 e 3 da Quadra "I", do
Loteamento denominado Jardim Nossa Senhora da Penha, que consta
pertencer a Celso Sanches Garcia ou Sucessores, localizada do lado
esquerdo da SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca 314 + 8,00
do RAMO "3" e segue em linha reta, confrontando com a Rua Joaquim Lyra
Brandao, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Lote nº 1,
da mesma quadra, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Lote
nº 7 da mesma quadra, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto
"D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
Lote n.º 4 da mesma quadra, na distância de 30,00m, até encontrar o
ponto inicial "A", totalizando essa Área uma superfície de 600,00m2
(seiscentos metros quadrados);
ÁREA 12 - correspondente a um Lote de n.º 4 da Quadra "I", do
Loteamento denominado Jardim Nos da Senhora da Penha, que consta
pertencer a Benedito Zandona Biasotto Filho ou Sucessores, localizada
do lado esquerdo da SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca
314 + 16,50 do RAMO "3" e segue em linha reta, confrontando com a Rua
Joaquim Lyra Brandão, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto
"B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
Lote no 3, da mesma quadra, na distância de 30,00m, até encontrar o
ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando
com o Lote n.º 10 da mesma quadra, (desapropriado pela Prefeitura
Municipal de Botucatu) na distância de 10,00m, até encontrar o ponto
"D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
Lote n.º 5 na mesma quadra, na distância de 30,00m, até encontrar o
ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 300,00m2
(trezentos metros quadrados);
ÁREA 13 - correspondente a um Lote de n.º 7 da Quadra "I", do
Loteamento denominado Jardim Nossa Senhora da Penha, que consta
pertencer ao Espólio de Amadeu e Rubens Piozzi ou Sucessores,
localizada do lado esquerdo da SP-209; começa no ponto "A", na altura
da estaca 314 + 13,00 do RAMO "3" e segue em linha reta, confrontando
com os Lotes nºs 1, 2 e 3 da mesma quadra, na distância de 30,00m, até
encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com a Rua Sebastião Pinto da Conceição, na distância de
10,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete,à direita e segue em
linha reta, confrontando com o DER, na distância de 30,00m, até
encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o Lote no 10 da mesma quadra, (desapropriado pela
Prefeitura Municipal de Botucatu), na distância de 10,00m, até
encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa Área uma superfície de
300,00m2 (trezentos metros quadrados);
ÁREA 14 - correspondente a um Lote no 1 da Quadra "J", do Loteamento
denominado Jardim Nossa Senhora da Penha, que consta pertencer a
Benedito Zandona Biasotto Filho ou Sucessores, localizada do lado
esquerdo da SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca 318 +
00,00 e segue em linha reta, confrontando com a Rua Joaquim Lyra
Brandao, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Rua Adolfo
Lutz, na distância de 51,35m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de
12,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o Lote nº 2 da mesma quadra, na distância
de 45,05m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma
superfície de 482,00m (quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1 956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.