DECRETO N. 34.864, DE 5 DE MAIO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário à implantação e pavimentação da interseção da SP-209 com acesso a Pardinho na altura do Km 7 + 260,00m, trecho SP-280 - Botucatu
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou
judicial, o bem imóvel situado no Município de Botucatu,
caracterizado na planta cadastral geral, desenho PAT-31.083, de que
tratam os Autos n.° 210.893/DER/91, necessário à
implantação e pavimentação da
interseção na SP-209 com acesso a Pardinho na altura do
Km 7 + 260,00m, trecho SP-280 Botucatu, conforme projeto aprovado a
fls. 31 dos Autos n.° 205.883/DER/89 - 3.° volume, em 31 de
agosto de 1989, a saber:
ÁREA ÚNICA - que consta pertencer à DURATEX S.A.
ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-209; começa no
ponto "A", na altura da estaca 348 + 7,50 da SP-209 e segue em linha
reta, confrontando com a própria, na distância de 208,00m,
até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 107 + 0,99 do
RAMO "1"; daí, segue em linha curva à direita,
confrontando com a própria, na distância de l6l,88m,
até encontrar o ponto "C", na altura da estaca 364 + 6,50 da
SP-209; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o DER, distância de 319,00m, até
encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma
superfície de 15.700,00m2 (quinze mil e setecentos metros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.