DECRETO N. 34.865, DE 5 DE MAIO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Botucatu, necessários à implantação e pavimentação da intersecção em desnível na altura do Km 14, com acesso à Duratex S.A., na SP-209, trecho SP-280 - Botucatu.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, M de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município e Comarca de Botucatu, caracterizados na planta cadastral geral, desenho PAT-31.085, de que tratam os Autos n.° 210.893/DER/91, necessários à implantação e pavimentação da intersecção em desnível na altura do Km 14, da SP-209, com acesso à Duratex S.A., trecho SP-280 - Botucatu, conforme projeto aprovado a fls. 31 dos Autos n.° 205.883/DER/89 3.° volume, em 31 de agosto de 1989, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer à Usina Açucareira São Manoel S.A. ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca 695 + 13,50 e segue em linha reta, confrontando com a própria, na distância de 176,00m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca PCE = 118 + 13,90 do Ramo "1"; daí, segue em linha curva à esquerda, confrontando com a própria, na distância de 143,45m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a estrada de acesso à Duratex S.A., na distância de 90,00m, até encontrar o ponto " D "; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a estrada de acesso à Duratex S.A., na distância de 43,00m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 222,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 4.350m2 (quatro mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados).
ÁREA 2 - que consta pertencer à Usina Açucareira São Manoel S.A. ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca 709 + 1,50 e segue em linha reta, confrontando com a estrada de acesso à Duratex S/A, na distância de 102,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha curva à esquerda, confrontando com a própria, na distância de 118,25m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 6l,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados).
ÁREA 3 - que consta pertencer a Comércio e Construções Giannella S/A ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca 699 + 1,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 110,50m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 75,00, até o ponto "C"; daí, segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 5,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 37,50m, até encontrar o ponto "F", na altura da estaca 712 + 18,50; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 127,50m, até encontrar o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 5,50m, até encontrar o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 37,00m, até encontrar o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 5,50m, até encontrar o ponto "J"; daí, segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 19,50m, até encontrar o ponto "K", na altura da estaca TSD = 306 + 19,15 do RAMO "3"; daí, segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 140,30m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 10.250,00m2 (dez mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 maio de 1992.