DECRETO N. 34.866, DE 5 DE MAIO DE 1992
Declara de utilidade
pública,para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no Município e Comarca de Botucatu,
necessários à implantação e
pavimentação do dispositivo de retorno na altura do Km 18
+ 640,00m da SP-209, trecho SP-280 - Botucatu
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilizade pública para serem desapropriados pelo
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis situados no Município e Comarca
de Botucatu, caracterizados na planta cadastral geral, desenho PAT
31-087, de que tratam os Autos n.° 210.893/DER/91,
necessários à implantação e
pavimentação do dispositivo de retorno na altura do Km 18
+ 640,00m da SP-209, trecho SP-280 - Botucatu, conforme projeto
aprovado a fls. 31 dos Autos n.° 205.883/DER/89 - 3.° volume,
em 31 de agosto de 1989, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Márcio Lotufo ou
Sucessores, localizada no lado esquerdo da SP-209; começa no
ponto "A", na altura da estaca 919 + 8.00 da SP-209 e segue
ligeiramente em curva, confrontando com o proprio, na distância
de 204,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete
à direita e segue em linha curva, confrontando com o
próprio, na distância de 153,00m, até encontrar o
ponto "C"; daí, segue em linha reta, confrontando com o
próprio, na distância de 254,50m, até encontrar o
ponto "D", na altura da estaca 948 + 8,00 da SP-209; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Camilo
Megid ou Sucessores, na distância de 22,50m, até encontrar
o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em linha
reta, confrontando com o DER, na distância de 580,00m, até
encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma
superfície de 17.054,50m² (dezessete mil e cinqüenta e
quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).
ÁREA 2 - que consta pertencer a Camilo Megid ou Sucessores,
localizada do lado esquerdo da SP-209; começa no ponto "A", na
altura da estaca 948 + 8,00 da SP-209 e segue em linha reta,
confrontando com Márcio Lotufo ou Sucessores, na distância
de 15,00m até encontrar o ponto "B"; daí, deflete
à direita e segue em linha reta, confrontando com o
próprio, na distância de 210,00m, até encontrar o
ponto "C", na altura da estaca 958 + 18,00 da SP-209; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
Loteamento denominado Vila Real, na distância de 15,00m,
até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita
e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de
210,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa
área uma superfície de 3.150,00m² (três mil,
cento e cinqüenta metros quadrados).
ÁREA 3 - que consta pertencer a Márcio Lotufo ou
Sucessores, localizada do lado direito da SP-209; começa no
ponto "A", na altura da estaca 919 + 8,00 da SP-209 e segue em linha
reta, confrontando com o DER, na distância de 553,50m, até
encontrar o ponto "B", na altura da estaca 947 + 1,50; daí,
deflete à direita e segue ligeiramente em curva, confrontando
com o próprio, na distância de 205,00m, até
encontrar o ponto "C"; daí, segue numa sucessão de linhas
curvas à direita e à esquerda, confrontando com o
próprio, na distância de 212,00m, até encontrar o
ponto "D"; daí, segue em linha reta, confrontando com o
próprio, na distância de 153,50m, até encontrar o
ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície
de 12.735,00m2 (doze mil, setecentos e trinta e cinco metros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5
de maio de 1992.