DECRETO N. 34.866, DE 5 DE MAIO DE 1992

Declara de utilidade pública,para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Botucatu, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de retorno na altura do Km 18 + 640,00m da SP-209, trecho SP-280 - Botucatu

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilizade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município e Comarca de Botucatu, caracterizados na planta cadastral geral, desenho PAT 31-087, de que tratam os Autos n.° 210.893/DER/91, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de retorno na altura do Km 18 + 640,00m da SP-209, trecho SP-280 - Botucatu, conforme projeto aprovado a fls. 31 dos Autos n.° 205.883/DER/89 - 3.° volume, em 31 de agosto de 1989, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Márcio Lotufo ou Sucessores, localizada no lado esquerdo da SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca 919 + 8.00 da SP-209 e segue ligeiramente em curva, confrontando com o proprio, na distância de 204,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 153,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 254,50m, até encontrar o ponto "D", na altura da estaca 948 + 8,00 da SP-209; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Camilo Megid ou Sucessores, na distância de 22,50m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 580,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 17.054,50m² (dezessete mil e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).
ÁREA 2 - que consta pertencer a Camilo Megid ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca 948 + 8,00 da SP-209 e segue em linha reta, confrontando com Márcio Lotufo ou Sucessores, na distância de 15,00m até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 210,00m, até encontrar o ponto "C", na altura da estaca 958 + 18,00 da SP-209; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Loteamento denominado Vila Real, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 210,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 3.150,00m² (três mil, cento e cinqüenta metros quadrados).
ÁREA 3 - que consta pertencer a Márcio Lotufo ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca 919 + 8,00 da SP-209 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 553,50m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 947 + 1,50; daí, deflete à direita e segue ligeiramente em curva, confrontando com o próprio, na distância de 205,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, segue numa sucessão de linhas curvas à direita e à esquerda, confrontando com o próprio, na distância de 212,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 153,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 12.735,00m2 (doze mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5
de maio de 1992.