DECRETO N. 34.867, DE 5 DE MAIO DE 1992
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e
Comarca de Botucatu, necessários a implantação e pavimentação do
dispositivo de retorno na altura do Km 10 + 660,00m da SP-209, trecho
SP-280 - Botucatu
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
dos artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município e Comarca
de Botucatu, caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.º PAT
31.084, de que tratam os autos de n.º 210.893/DER/91, necessários a
implantação e pavimentação do dispositivo de retorno na altura do Km 10
+ 660,00m da SP-209, trecho SP-280 - Botucatu, conforme projeto
aprovado a fls. 31 dos Autos n.º 205883/DER/89 - 3.º volume, em 31 de
agosto de 1989, a saber:
AREA 1 - que consta pertencer a José Fernando Gianella ou Sucessores,
localizada do lado direito da SP-209; começa no ponto "A", na altura da
estaca 526 + 03,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na
distância de 280,00m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca
540 + 03,00; daí, deflete a direita e segue em linhas reta e curva,
confrontando com o próprio, na distância de 130,36m, até encontrar o
ponto "C"; na altura da estaca PT = 314 + 5,69 do RAMO "3"; daí,
deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na
distância de 30,00m, até encontrar o ponto "D", na altura da estaca PCE
= 400 + 00,00 do RAMO "4"; daí, deflete à direita e segue em linhas
curva e reta, confrontando com o próprio, na distância de 130,36m, até
encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de
2.450,00m2 (dois mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
ÁREA 2 - que consta pertencer a Cláudio Dinucci Gianella ou Sucessores,
localizada do lado esquerdo da SP-209; começa no ponto "A", na altura
da estaca 530 + 4,50 e segue em linhas reta e curva, confrontando com o
próprio, na distância de 50,36m, até encontrar o ponto "B", na altura
da estaca PT = 114 + 5,69 do RAMO "1"; daí, deflete à direita e segue
em linha reta, confrontando com o pródprio, na distância de 30,00m, até
encontrar o ponto "C", na altura da estaca PCE = 200 + 00,00 do RAMO
"2"; daí, deflete à direita e segue em linhas curva e reta,
confrontando com o próprio, na distância de 50,36m, até encontrar o
ponto "D", na altura da estaca 536+3,50; dai, deflete à direita e segue
em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 119,00m, até
encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de
6l0,00m2 (seiscentos e dez metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
a) LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.