DECRETO N. 34.868, DE 5 DE MAIO DE 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no Município e Comarca de Botucatu
necessários a implantagao e pavimentação do
dispositivo de retorno na altura do km 17 + 300,00m da SP-209, trecho
SP-280 - Botucatu
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
situados no Município e Comarca de Botucatu, caracterizados na
planta cadastral geral, desenho PAT-31.086, de que tratam os Autos
n.º 210.893/DER/91, necessários à
implantação e pavimentação do dispositivo
de retorno na altura do Km 17 + 300,00m da SP-209, trecho SP-280 -
Botucatu, conforme projeto aprovado a fls. 31 dos Autos n.º
205.883/DER/89 - 3.º volume, em 31 de agosto de 1989, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Usina Açucareira
São Manoel S.A., ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da
SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca 855 + 4,00 e
segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com a
própria, na distância de 272,69m, até encontrar o
ponto "B", na altura da estaca 805 + 00,00 da SP-209; daí, segue
em linha reta, confrontando com a própria, na distância de
356,50m, até encontrar o ponto "C"; na altura da estaca 885 +
8,00; dai, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando
com a Cooperativa Agrícola de Cotia ou Sucessores, na
distância de 24,00m, até encontrar o ponto "D";
daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o DER, na distância de 604,00m, até
encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma
superfície de 14.203,00m2 (quatorze mil, duzentos e três
metros quadrados).
ÁREA 2 - que consta pertencer a General Bus do Brasil -
Indústria e Comércio de Carrocerías Ltda. ou
Sucessores, localizada do lado direito da SP-209; começa no
ponto "A", na altura da estaca 868 + 9,50 e segue em linha reta,
confrontando com o DER, na distância de 101,50m, ate encontrar o
ponto "B", na altura da estaca 873 + 11,00; daí, deflete
à direita e segue em linha reta, confrontando com
Biotécno - Produtos Plásticos e Médicos Ltda. ou
Sucessores, na distância de 47,00m, até encontrar o ponto
"C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com o próprio, na distância de 23,00m,
até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita
e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na
distância de 112,00m, até encontrar o ponto "E";
daí, deflete, à direita e segue em linha reta,
confrontando com o DAESP na distância de 27,50m, até
encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma
superfície de 2.420,00m² (dois mil, quatrocentos e vinte
metros quadrados).
ÁREA 3 - que consta pertencer a Biotécno - Produtos
Plásticos e Médicos Ltda. ou Sucessores, localizada do
lado direito da SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca
873 +11,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na
distância de 70,50m, até encontrar o ponto "B", na altura
da estaca 877 + 1,50; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o próprio, na distância de
12,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à
direita e segue em linha curva à direita, confrontando com o
próprio, na distância de 51,50m, até encontrar o
ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com General Bus do Brasil Indústria e
Comércio de Carrocerias Ltda. ou Sucessores, na distância
de 47,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa
área uma superfície de 1.120,00m² (um mil, cento e
vinte metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departartamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.