DECRETO N. 34.868, DE 5 DE MAIO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Botucatu necessários a implantagao e pavimentação do dispositivo de retorno na altura do km 17 + 300,00m da SP-209, trecho SP-280 - Botucatu

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município e Comarca de Botucatu, caracterizados na planta cadastral geral, desenho PAT-31.086, de que tratam os Autos n.º 210.893/DER/91, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de retorno na altura do Km 17 + 300,00m da SP-209, trecho SP-280 - Botucatu, conforme projeto aprovado a fls. 31 dos Autos n.º 205.883/DER/89 - 3.º volume, em 31 de agosto de 1989, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Usina Açucareira São Manoel S.A., ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca 855 + 4,00 e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com a própria, na distância de 272,69m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 805 + 00,00 da SP-209; daí, segue em linha reta, confrontando com a própria, na distância de 356,50m, até encontrar o ponto "C"; na altura da estaca 885 + 8,00; dai, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Cooperativa Agrícola de Cotia ou Sucessores, na distância de 24,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 604,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 14.203,00m2 (quatorze mil, duzentos e três metros quadrados).
ÁREA 2 - que consta pertencer a General Bus do Brasil - Indústria e Comércio de Carrocerías Ltda. ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca 868 + 9,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 101,50m, ate encontrar o ponto "B", na altura da estaca 873 + 11,00; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Biotécno - Produtos Plásticos e Médicos Ltda. ou Sucessores, na distância de 47,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o próprio, na distância de 23,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 112,00m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete, à direita e segue em linha reta, confrontando com o DAESP na distância de 27,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 2.420,00m² (dois mil, quatrocentos e vinte metros quadrados).
ÁREA 3 - que consta pertencer a Biotécno - Produtos Plásticos e Médicos Ltda. ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-209; começa no ponto "A", na altura da estaca 873 +11,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 70,50m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 877 + 1,50; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 12,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha curva à direita, confrontando com o próprio, na distância de 51,50m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com General Bus do Brasil Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda. ou Sucessores, na distância de 47,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 1.120,00m² (um mil, cento e vinte metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departartamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.