DECRETO N. 34.883, DE 5 DE MAIO DE 1992
autoriza a Fazenda do Estado a
receber por concessão de uso, da Prefeitura Municipal de Serrana,
imóvel situado naquele Município
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
concessão de uso, da Prefeitura Municipal de Serrana, imóvel situado na
Rua Estrela Guia, 323, Jardim Boa Vista, na cidade de Serrana,
consistente de um terreno com área de 3240,00m2 (tres mil, duzentos e
quarenta metros quadrados), no qual encontra-se edificado pavimento com
a área total construída de 190,90m2 (cento e noventa metros quadrados e
noventa decímetros quadrados) destinados a instalação e funcionamento
do 5.º Grupamento Militar/PM da 4.º Companhia do 3.º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, terreno este com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta, anexos ao Processo
PR-6-2419/88-PGE, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Amazonas e Estrela Guia,
deste ponto segue o alinhamento predial desta última, com ela
confrontando na distância de 180,00m, ate o ponto "B"; daí, deflete à
direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Amapá com ela
confrontando na distância de 14,00m, até o ponto "C"; dai, deflete à
direita, segue confrontando com propriedade de João Cândido Pereira e
Luiz Carlos Guimarães na distância total de 180,00m, até o ponto "D";
daí, deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua Amazonas,
com ela confrontando na distância de 10,00m, até o ponto inicial "A".".
Artigo 2.º - Do termo administrativo a ser lavrado pela
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, deverão constar cláusulas,
termos e a condição da concessão de uso, como direito resolúvel, em
conformidade com as determinações da Lei n.º 395, de 24 de maio de
1989, da Prefeitura Municipal de Serrana.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 5 de maio de 1992.