DECRETO N. 34.889, DE 5 DE MAIO DE 1992

Destina a Secretaria de Agricultura e Abastecimento para uso da Divisão Regional Agrícola de São José dos Campos, imóvel que especifica, situado no Município de Pindamonhangaba

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para uso da Divisão Regional Agrícola de São José dos Campos, imóvel com área de 814,00m2 (oitocentos e quatorze metros quadrados), situado no Município de Pindamonhangaba, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-3-055/91-PGE, a saber: "o terreno tem início no ponto "A" e segue em linha reta numa distância de 22,00m, onde faz frente para a Avenida Benedito Ribeiro da Cunha, até encontrar o ponto "B": do ponto "B", deflete à direita e segue em linha por 37,00m até encontrar o ponto "C", confrontando neste percurso com a Rua Projetada n.º 2; do ponto "C", deflete à direita e segue em linha reta por 22,00m até encontrar o ponto "D", confrontando neste percurso com o lote n.º 52; do ponto "D", deflete finalmente à direita e segue em linha reta por 37,00m até encontrar o ponto "A" inicial, confrontando neste percurso com o lote n.º 48.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário de Justiça e de Defesa da Cidadania
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 5 de maio de 1992