DECRETO N. 34.889, DE 5 DE MAIO DE 1992
Destina a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento para uso da Divisão Regional
Agrícola de
São José dos Campos, imóvel que especifica,
situado no Município de
Pindamonhangaba
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado à Secretaria de
Agricultura e
Abastecimento, para uso da Divisão Regional Agrícola de
São José dos
Campos, imóvel com área de 814,00m2 (oitocentos e
quatorze metros
quadrados), situado no Município de Pindamonhangaba, com as
medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo
PR-3-055/91-PGE, a saber: "o terreno tem início no ponto "A" e
segue em
linha reta numa distância de 22,00m, onde faz frente para a
Avenida
Benedito Ribeiro da Cunha, até encontrar o ponto "B": do ponto
"B",
deflete à direita e segue em linha por 37,00m até
encontrar o ponto
"C", confrontando neste percurso com a Rua Projetada n.º 2; do
ponto
"C", deflete à direita e segue em linha reta por 22,00m
até encontrar o
ponto "D", confrontando neste percurso com o lote n.º 52; do ponto
"D",
deflete finalmente à direita e segue em linha reta por 37,00m
até
encontrar o ponto "A" inicial, confrontando neste percurso com o lote
n.º 48.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário de Justiça e de Defesa da Cidadania
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 5 de maio de 1992