DECRETO N. 34.891, DE 5 DE MAIO DE 1992

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 33.096, de 13 de março de 1991, que transfere do patrimônio da Fazenda Estadual para o patrimônio do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 33.096, de 13 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio da Fazenda do Estado para o patrimônio do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, imóvel sem benfeitorias situado no Município de Bragança Paulista, com área de 320.719,50m2 (trezentos e vinte mil, setecentos e dezenove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), destinado ao Aeroporto de Bragança Paulista, por força da Lei n.º 10.385, de 24 de agosto de 1970, descrito e caracterizado no processo PR-5-776/90-PGE, a saber: "Inicia no ponto "1" com azimute de 21º11'48"SE e com uma distância de 1210,00m até encontrar a estrada estadual São Paulo-Bragança - ponto "2"; daí, seguindo à direita numa distância de 239,50m até encontrar um mourão de cerca - ponto "3", vértice de cerca; deste ponto rumando a direita pela cerca numa distância de 92,50m até encontrar o ponto "4"; e deste com o rumo de 21º11'48"NO e numa distância de 93,50m até atingir o ponto "5"; seguindo neste mesmo rumo numa distância de 1.080,00m até encontrar um piquete - ponto "6", na estrada que liga o Campo de Aviação à cidade; rumando por esta estrada, à direita numa distância de 131,52m até atingir o ponto "7"; daí, com o rumo de 68º48'12"SO numa distância de 197,10m até atingir o ponto um inicial, confrontando com a estrada oficial São Paulo - Bragança Paulista, com a estrada que liga o Campo de Aviação a Bragança Paulista e com terras dos expropriados, conforme transcrição 21.642 de 20 de abril de 1953, fls. 93 do Livro 3-0 do C.R.I. - Bragança Paulista."
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.