DECRETO N. 34.891, DE 5 DE MAIO DE 1992
Dá nova
redação ao artigo 1.º do
Decreto n.º 33.096, de 13 de março de 1991, que transfere
do patrimônio
da Fazenda Estadual para o patrimônio do Departamento
Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP, imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 33.096,
de 13 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio da
Fazenda do
Estado para o patrimônio do Departamento Aeroviário do
Estado de São
Paulo - DAESP, imóvel sem benfeitorias situado no
Município de Bragança
Paulista, com área de 320.719,50m2 (trezentos e vinte mil,
setecentos e
dezenove metros quadrados e cinqüenta decímetros
quadrados), destinado
ao Aeroporto de Bragança Paulista, por força da Lei
n.º 10.385, de 24
de agosto de 1970, descrito e caracterizado no processo
PR-5-776/90-PGE, a saber: "Inicia no ponto "1" com azimute de
21º11'48"SE e com uma distância de 1210,00m até
encontrar a estrada
estadual São Paulo-Bragança - ponto "2"; daí,
seguindo à direita numa
distância de 239,50m até encontrar um mourão de
cerca - ponto "3",
vértice de cerca; deste ponto rumando a direita pela cerca numa
distância de 92,50m até encontrar o ponto "4"; e deste com
o rumo de
21º11'48"NO e numa distância de 93,50m até atingir o
ponto "5";
seguindo neste mesmo rumo numa distância de 1.080,00m até
encontrar um
piquete - ponto "6", na estrada que liga o Campo de
Aviação à cidade;
rumando por esta estrada, à direita numa distância de
131,52m até
atingir o ponto "7"; daí, com o rumo de 68º48'12"SO numa
distância de
197,10m até atingir o ponto um inicial, confrontando com a
estrada
oficial São Paulo - Bragança Paulista, com a estrada que
liga o Campo
de Aviação a Bragança Paulista e com terras dos
expropriados, conforme
transcrição 21.642 de 20 de abril de 1953, fls. 93 do
Livro 3-0 do
C.R.I. - Bragança Paulista."
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1992.