DECRETO N. 34.900, DE 6 DE MAIO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no bairro do Pinheirinho, zona urbana do Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituído de dois terrenos com área total de 8.398,81m2 (oito mil, trezentos e noventa e oito metros e oitenta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Centro de Reservação- CR.3, situados no bairro do Pinheirinho, zona urbana do município de Itaquaquecetuba, comarca de Poá, Tais imóveis estão definidos na planta da SABESP n.º DAT/TOP-438/90 e respectivos memoriais descritivos, constantes do cadastro 1.727 e processo SES n.° 867/91, a saber:
I - Propriedade n.° 1.727/08, constando pertencer ao espólio de Erwin Horvath.
Tem início no ponto "A", localizado na linha ideal de divisa com área que consta pertencer à Construtora Schmidt Ltda., no alinhamento ideal entre os marcos "MCI" e "MC.2", distante 90,50 m do "MCI"; deste, segue com azimute de 82°49'10" e 76,50 m, até o ponto "2"; daí, deflete com azimute de 173°25'00" e 70,00 m, até o ponto "3"; daí, deflete com azimute de 262°49'10" e 120,00 m, até o ponto "4", sendo que do ponto "A" ao "4", seguiu sempre por linha ideal e confrontou com o remanescente; deflete agora com azimute de 353°25'00" e distância de 40,50 m, confrontando com a atual Rua José Jesuíno Siqueira, até o ponto "B"; daí, deflete com azimute de 48°51'43" e 52,81 m, confrontando com área da Construtora Schmidt Ltda., até o ponto "A", origem da presente descrição.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 7.757,10 metros quadrados (m2).
II - PROPRIEDADE N.° 1.727/09, constando pertencer à CONSTRUTORA SCHMIDT LTDA. Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento dos marcos "MCI" e "MC.2", divisa de propriedade ideal e distante aproximadamente 90,50m, do marco "MCI"; deste, segue pelo mesmo alinhamento acima descrito com azimute de 228°51'43" e distância de 52,81m, confrontando com o Espólio de Erwin Horvath, até o ponto "B"; neste, deflete com azimute de 353°25'00" e distância de 29,50m, confrontando com a atual Rua José Jesuíno Siqueira, até o ponto "1"; deflete agora com azimute de 82°49'10" e 43,50m, confrontando com o remanescente, até o ponto "A", origem da presente descrição.
O perímetro retro descrito encerra a área de 64l,71m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de maio de 1992.

DECRETO N. 34.900, DE 6 DE MAIO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no bairro do Pinheirinho, zona urbana do município de Itaquaquecetuba, Comarca de poá, necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 7-5-92

Artigo 1.º- Ficam declarados de utilidade pública,...
I - Propriedade n.° 1.727/08, constando pertencer ao Espolio de Erwin Horvath Tem início no ponto "A",...
onde se lê: O perímetro retrodescrito ...
leia-se: O perímetro retro descrito ...