DECRETO N. 34.913, DE 6 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 11, e o
inciso I, do artigo8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
31.267.385.432,00 (Trinta e um bilhões, duzentos e sessenta e
sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e
trinta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.419.926.432,00 (Cinco bilhões, quatrocentos e
dezenove milhões, novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e
trinta e dois cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 25.847.459.000,00 (Vinte e cinco milhões, oitocentos e
quarenta e sete bilhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo8º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 31, do Decreto nº 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estudo do Governo, aos 6 de maio de 1992.