DECRETO N. 34.937, DE 8 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.432.000.000,00 (Três bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrariá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992.