DECRETO N. 34.941, DE 8 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o inciso I, e o .Parágrafo Único, do artigo 89, da Lei 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 70.590.000,00 (Setenta milhões, quinhentos e noventa mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, observando-se as classificações Institucional , Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 37.808.349,00 (Trinta e sete milhões, oitocentos e oito mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 32.391.651,00 (Trinta e dois milhões, trezentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e um cruzeiros) , nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil cruzeiros) , nos termos do .Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n9 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992.