DECRETO N. 34.944, DE 8 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.°, da Lei 7.640,
de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.469.008.213,00 (Hum
bilhão, quatrocentos e sessenta e nove milhões, oito mil e duzentos e
treze cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização do Serviço Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3° do
Decreto nº 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992.