DECRETO N. 34.951, DE 8 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Primeiro Tribunal de
Alçada Civil,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único,
do artigo 8.°, da Lei
n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.284.768,00 (Hum milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros), suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do
artigo 43,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992.