DECRETO N. 34.953, DE 8 DE MAIO DE 1992
Dispõe sôbre
abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e
Saneamento,
para repasse ao Departamento de Águas e Energia Eletrica-DAEE,
visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e de conformidade
com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 89,
da Lei n9 7.640, de
18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
9-315.440,00 (Nove
milhões, trezentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta
cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 19, do artigo
43, da
Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas
e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação
de Cr$ 9.315.440,00
(Nove bilhões, trezentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964,
em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do
Decreto n.º34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992.