DECRETO N. 34.955, DE 8 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre concessão de auxílio para
aquisição de equipamentos às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de
São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista
da deliberação do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$
33.910.565,00 (Trinta e
três milhões, novecentos e dez mil quinhentos e sessenta e
cinco
cruzeiros) a 18 instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.142
- Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.33.10.0 outras subvenções sociais do
Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992.