DECRETO N. 34.956, DE 8 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção
às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado
de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - E concedida subvenção de Cr$
103.000.000,00 (Cento e três milhdes de cruzeiros) a 13
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.143
- Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais
do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto Secretário do Trabalho e da
Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992.