DECRETO N. 34.956, DE 8 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:

Artigo 1.º
- E concedida subvenção de Cr$ 103.000.000,00 (Cento e três milhdes de cruzeiros) a 13 instituições assistenciais:
 



Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992.