LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de
suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - E concedida subvenção de Cr$
53.800.000,00
(Cinqüenta e três milhões e oitocentos mil
cruzeiros), a 28
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142
- Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras
subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992.