LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado
de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista
da dehberação do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 38.000.000,00 (Trinta
e oito milhões de cruzeiros) a 3 instituições
assistenciais: I. DIVISÃO
Artigo 2.º - A despesa com a execuço do disposto
neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143
- Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras
subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo,
aos 8 de maio de 1992.