LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de
São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista
da deliberação do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º- É concedido auxílio de Cr$
33.127.684,00 (Trinta e
três milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e
oitenta e quatro
cruzeiros), a 27 instituições assistenciais
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.142
- Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios
e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992.