LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de
São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista
da deliberação do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 28.500.000,00 (Vinte e oito milhões e quinhentos mil
cruzeiros) à 10 instituições assistenciais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142
- Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras
subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto,
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992.