DECRETO N. 34.966, DE 8 DE MAIO DE 1992

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto n.º 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:

Artigo 1.º - O valor do auxílio-alimentação, instituido pela Lei n.º 7.542, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 1 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público   Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992

DECRETO N. 34.966, DE 8 DE MAIO DE 1992

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei 7.524, de 28 de outubro de 1991

Retificação do D.O. de 9-5-92

Artigo 1.º - onde se lê: O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7.542, de 28 de outubro de 1991,...
leia-se: O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991,...