DECRETO N. 34.978, DE 15 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
CARLOS APOLINÁRIO, Presidente
da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7°, e o inciso I, do artigo 8°, da Lei
n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de Cr$
15.354.040,00 (Quinze milhões, trezentos e cinqüenta e
quatro mil e quarenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1° do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.060.871,00 (Oito milhões, sessenta mil,
oitocentos e setenta e um cruzeiros), nos termos do artigo 7° da
Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - CrS 7.293.169,00 (Sete milhões, duzentos e noventa e
três mil, cento e sessenta e nove cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8° da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n° 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1992.
CARLOS APOLINÁRIO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1992.