DECRETO N. 34.978, DE 15 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes

CARLOS APOLINÁRIO, Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7°, e o inciso I, do artigo 8°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de Cr$ 15.354.040,00 (Quinze milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil e quarenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1° do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.060.871,00 (Oito milhões, sessenta mil, oitocentos e setenta e um cruzeiros), nos termos do artigo 7° da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - CrS 7.293.169,00 (Sete milhões, duzentos e noventa e três mil, cento e sessenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8° da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1992.
CARLOS APOLINÁRIO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1992.