DECRETO N. 34.979, DE 15 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementarao Orçamento Fiscal na
Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
CARLOS APOLINARIO, Presidente da
Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
488.000.000,00 (Quatrocentos e oitenta e oito milhões de
cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1992
CARLOS APOLINÁRIO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Júnior
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1992.