DECRETO N. 34.983, DE 18 DE MAIO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura do Município de Jaboticabal, imóvel que especifica, situado naquele município
CARLOS APOLINÁRIO, Presidente
da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura do Município de Jaboticabal, um terreno com todos os
melhoramentos públicos, com a área de 6.568,50m2 (seis
mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), localizado naquele município,
necessário à construção de uma Escola
Estadual de 1.º Grau, com as medidas e confrontações
constantes dos trabalhos técnicos anexos ao processo
PR-6-n.º 1.775/86, a saber: "Tem início no ponto "A",
situado na intersecgao do alinhamento predial da Av. Carlos Berchieri
com propriedade do Município de Jaboticabal, deste ponto segue
confrontando com Próprio Municipal na distância de 118,18m
até o ponto "B"; deste ponto deflete á direita, segue
pelo alinhanhamento predial da Rua Djalma Aleixo de Souza com ela
confrontando na distância de 62,34m até o ponto "C";
daí deflete a direita segue confrontando com propriedade de
Daniel Miguel da Silva e Pércio da Rocha Neves Filho na
distância de 118,22m até o ponto "D"; daí deflete
á direita segue pelo alinhamento predial da Av. Carlos Berchiri
com ela confrontando na distincia de 62,34m até o ponto "A".".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1992.
CARLOS APOLINÁRIO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cládudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1992.