DECRETO N. 34.983, DE 18 DE MAIO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura do Município de Jaboticabal, imóvel que especifica, situado naquele município

CARLOS APOLINÁRIO, Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura do Município de Jaboticabal, um terreno com todos os melhoramentos públicos, com a área de 6.568,50m2 (seis mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), localizado naquele município, necessário à construção de uma Escola Estadual de 1.º Grau, com as medidas e confrontações constantes dos trabalhos técnicos anexos ao processo PR-6-n.º 1.775/86, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecgao do alinhamento predial da Av. Carlos Berchieri com propriedade do Município de Jaboticabal, deste ponto segue confrontando com Próprio Municipal na distância de 118,18m até o ponto "B"; deste ponto deflete á direita, segue pelo alinhanhamento predial da Rua Djalma Aleixo de Souza com ela confrontando na distância de 62,34m até o ponto "C"; daí deflete a direita segue confrontando com propriedade de Daniel Miguel da Silva e Pércio da Rocha Neves Filho na distância de 118,22m até o ponto "D"; daí deflete á direita segue pelo alinhamento predial da Av. Carlos Berchiri com ela confrontando na distincia de 62,34m até o ponto "A".".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1992.
CARLOS APOLINÁRIO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cládudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1992.