DECRETO N. 34.984, DE 18 DE MAIO DE 1992

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública imóvel que especifica, situado na Capital.

CARLOS APOLINÁRIO, Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública com destino à Polícia Militar do Estado, terreno sem benfeitorias, com 3.653,80m2 (três mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) situado na confluência da Rua Teófilo de Azambuja com a Avenida Jerimanduba, Subdistrito de Jaraguá Município de São Paulo, descrito e caracterizado no laudo técnico juntado ao processo PGE-n.º 98.711/88.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1992.
CARLOS APOLINARIO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Seguranga Publica
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1992.