DECRETO N. 34.984, DE 18 DE MAIO DE 1992
Transfere da
administração da
Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança
Pública imóvel
que especifica, situado na Capital.
CARLOS APOLINÁRIO, Presidente
da
Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da
Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública
com destino à Polícia
Militar do Estado, terreno sem benfeitorias, com 3.653,80m2 (três
mil,
seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta
decímetros
quadrados) situado na confluência da Rua Teófilo de
Azambuja com a
Avenida Jerimanduba, Subdistrito de Jaraguá Município de
São Paulo,
descrito e caracterizado no laudo técnico juntado ao processo
PGE-n.º
98.711/88.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1992.
CARLOS APOLINARIO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Seguranga Publica
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1992.