DECRETO N. 34.999, DE 25 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.789.725000,00 (Dois bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal, n.º 4.320, de 17 de março de 1964,sendo:
I' - Cr$ 2.597.051.166,00 (Dois bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões, cinquenta e um mil, cento e sessenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II' - Cr$ 192.673.834,00 (Cento e noventa e dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Júnior,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992.

DECRETO N. 34.999, DE 25 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 26-5-92

No referendo leia-se como segue e não como constou:
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão