DECRETO N. 34.999, DE 25 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.789.725000,00 (Dois
bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, setecentos e vinte e
cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º do artigo 43, da
Lei Federal, n.º 4.320, de 17 de março de 1964,sendo:
I' - Cr$ 2.597.051.166,00 (Dois bilhões, quinhentos e noventa e sete
milhões, cinquenta e um mil, cento e sessenta e seis cruzeiros), nos
termos do artigo 7.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II' - Cr$ 192.673.834,00 (Cento e noventa e dois milhões, seiscentos e
setenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros), nos termos
do inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Júnior,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992.
DECRETO N. 34.999, DE 25 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente,
visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 26-5-92
No referendo leia-se como segue e
não como constou:
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão