DECRETO N. 35.003, DE 25 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Habitação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o
inciso I, e o 'Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei
n9 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
2.342.230.000,00 (Dois bilhões, trezentos e quarenta e dois
milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Habitação,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
'I - CrS 2.122.051751,00 (Dois bilhões, cento e vinte e dois
milhões, cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e
um cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991,
'II - CrS 172.804.181,00 (Cento e setenta e dois milhões,
oitocentos e quatro mil, cento e oitenta e um cruzeiros) , nos termos
do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
'III - Cr$ 47.374.068,00 (Quarenta e sete milhões, trezentos e
setenta e quatro mil e sessenta e oito cruzeiros), nos termos do
'Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992.