DECRETO N. 35.003, DE 25 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o inciso I, e o 'Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 2.342.230.000,00 (Dois bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
'I - CrS 2.122.051751,00 (Dois bilhões, cento e vinte e dois milhões, cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
'II - CrS 172.804.181,00 (Cento e setenta e dois milhões, oitocentos e quatro mil, cento e oitenta e um cruzeiros) , nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
'III - Cr$ 47.374.068,00 (Quarenta e sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e sessenta e oito cruzeiros), nos termos do 'Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992.