DECRETO N. 35.006, DE 25 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 79, o
inciso I, e o .Parágrafo Único, do artigo 89, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
15.233.935733,00 (Quinze bilhões, duzentos e trinta e três
milhões, novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e
três cruzeiros), suplementar ao orçamento do
Ministério Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.859.141.401,00 (Oito bilhões, oitocentos e
"cinquenta e nove milhões, cento e quarenta e um mil,
quatrocentos e um cruzeiros), nos termos do artigo 79, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 6.371.610.588,00 (Seis bilhões, trezentos e
setenta e um milhões, seiscentos e dez mil, quinhentos e oitenta
e oito cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 3.183.744,00 (Três milhões, cento e
oitenta e três mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros),
nos termos do .Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n.º 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992.