DECRETO N. 35.007, DE 25 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito siplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas de Capital
"LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõem: o artigo 79, e o inciso I, do artigo
89, da Lei n.º 9 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.508.472.175,00
(Quatro bilhões, quinhentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e
dois mil, cento e setenta e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento
do Ministéerio Público, observando-se as classificações Institucional ,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CrS 967.412.824,00 (Novecentos e sessenta e sete milhões,
quatrocentos e doze mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros), nos
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 3.541.059.351,00 (Três bilhões, quinhentos e quarenta e
um milhões, cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e um
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992.