DECRETO N. 35.008, DE 25 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 100.000.000,00 (cem ilhões de cruzeiros) a 4 instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste Decreto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3-2.3.1.9.0 outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992