DECRETO N. 35.010, DE 25 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:

Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 61.618.000,00 (Sessenta e um milhes, seiscentos e dezoito mil cruzeiros), a 58 instituições assistenciais. 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992.

DECRETO N. 35.010, DE 25 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 26-5-92

Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 61.618.000,00 ...
III. Divisão de Promoção Social e Trabalho da Grande São Paulo - Norte
onde se lê: c. Guarulhos
1. Asilo São Vicente de Paulo - 500.000.000,00 leia-se: c. Guarulhos
1. Asilo São Vicente de Paulo - 500.000,00