DECRETO N. 35.011, DE 25 DE MAIO DE 1992

Inclui dispositivo no Decreto n.º 34.033, de 22 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluida no Inciso I do artigo 1.º, do Decreto 34.033, de 22 de outubro de 1991, a alínea "g", com a seguinte redação:
"g) para exercer, por tempo determinado, na área de sua formação profissional, atividades de assessoramento junto à Subsecretaria para Assuntos do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília - DF, da Secretaria de Estado do Governo, até o limite de 17 (dezessete).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992.