DECRETO N. 35.012, DE 25 DE MAIO DE 1992

Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades: Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 1.000 (um mil) veículos;
Grupo "S-2" - 250 (duzentos e cinqüenta) veículos;
Grupo "S-3" - 50 (cinqüenta) veículos;
Grupo "S-4" - 5.199 (cinco mil, cento e noventa e nove) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 29.770, de 27 de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992