DECRETO N. 35.014, DE 25 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.º
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários e o
Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo autorizados a, mediante apostila, proceder à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores.
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli Secretário da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wagner Gonçalves Rossi Secretário da Infra-Estrutura Viária
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Nader Wafae Secretário da Saúde
Antonio Adolpho Lobbe Neto Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Adilson Monteiro Alves Secretário da Cultura
Luiz Carlos Delben Leite Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Valdemar Corauci Sobrinho Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1992.