DECRETO N. 35.015, DE 26 DE MAIO DE 1992

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Guararapes e dá providências correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Guararapes fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso I, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 6.º, do Decreto n.º 34.559, de 27 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polí1cia do Município de Birigüi e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Araçatuba;
2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Guararapes, Delegacias de Polícia dos 2.º, 3.º 4.º e 5.º Distritos Policiais de Araçatuba e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Birigüi;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Auriflama, Bilac, Buritama, General Salgado, Valparaíso e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Birigüi;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Bento de Abreu, Gastão Vidigal, Guzolândia, Nova Luzitânia, Rubiácea e Turiúba;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 6.º, do Decreto n.º 34.559, de 27 de janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de maio de 1992.