DECRETO N. 35.015, DE 26 DE MAIO DE 1992
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Guararapes e dá providências correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do
Município de Guararapes fica reclassificada como unidade
policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso I, do artigo
8.º, do
Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo
6.º, do
Decreto n.º 34.559, de 27 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a
seguinte redação: "a) Delegacia Seccional de
Polícia de Araçatuba,
Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polí1cia do Município
de Birigüi e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito
Policial de Araçatuba;
2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Guararapes,
Delegacias de Polícia dos 2.º, 3.º 4.º e 5.º
Distritos Policiais de
Araçatuba e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º
Distritos Policiais de
Birigüi;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Auriflama,
Bilac, Buritama, General Salgado, Valparaíso e Delegacia de
Polícia de
Defesa da Mulher de Birigüi;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de
Bento de
Abreu, Gastão Vidigal, Guzolândia, Nova Luzitânia,
Rubiácea e
Turiúba;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua
publicação, ficando revogado o artigo 6.º, do Decreto
n.º 34.559, de 27
de janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de maio de 1992.