DECRETO N. 35.020, DE 27 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, para subscrição de ações da Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 79, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 70.000.000.000,00 (Setenta bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito abeno pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1992.