DECRETO N. 35.021, DE 27 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 79, o Parágrafo Único, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 28.587.145000,00 (Vinte e oito bilhões, quinhentos e oitenta e sete milhões, cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 27.509.818.264,00 (Vinte e sete bilhões, quinhentos e nove milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 136.326.000,00 (Cento e trinta e seis milhões, trezentos e vinte e seis mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 941.000.736,00 (Novecentos e quarenta e um milhões e setecentos e trinta e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1992.