DECRETO N. 35.021, DE 27 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 79, o
Parágrafo Único, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
28.587.145000,00 (Vinte e oito bilhões, quinhentos e oitenta e
sete milhões, cento e quarenta e cinco mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 27.509.818.264,00 (Vinte e sete bilhões,
quinhentos e nove milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e
sessenta e quatro cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 136.326.000,00 (Cento e trinta e seis milhões,
trezentos e vinte e seis mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Único, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e
III - Cr$ 941.000.736,00 (Novecentos e quarenta e um
milhões e setecentos e trinta e seis cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1992.