DECRETO N.° 35.022, DE 27 DE MAIO DE 1992

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, Município de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno de propriedade particular, situado no Bairro da Capelinha, Capão Redondo - Santo Amaro, Zona Sul, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário a implantação de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda, com os seguintes limites, confrontações e medidas aproximadas mencionados na planta e memorial descritivo a saber: ÁREA: Possui o perímetro formado pelos pontos de "0" a "11" e tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na divisa de área de propriedade de Antônio Pereira Camargo com a Avenida Elias Maas; daí segue com rumo de 15º38'32"SW, numa distância de 25,96m até encontrar o ponto "1"; daí deflete a direita com rumo de 28º40'45"SW, numa distância de 133,36m até encontrar o ponto "2", segue em alinhamento à Avenida Elias Maas com rumo de 25º23'58"SW, numa distância de 153,87m até encontrar o ponto "3"; localizado na divisa da Avenida Elias Maas com área da Associação Paulista Igreja Adventista do Sétimo Dia; daí deflete à direita com rumo de 63º26'06"NW, numa distância de 102,86m até encontrar o ponto "4"; localizado na divisa da área da Associação Paulista Igreja Adventista do Sétimo Dia com a margem do ribeirão Morro do S; daí deflete à direita em alinhamento ao ribeirão numa distância de 418,31m até encontrar o ponto "5"; localizado na divisa do ribeirão Morro do S com área de propriedade de Antônio Aguiar Torres; daí deflete à direita com rumo de 64º13'50"SE, numa distância de 32,20m até encontrar o ponto "6", localizado na confluência de divisa da área de propriedade de Antônio Aguiar Torres com a área de propriedade de Antonio Pereira Camargo; daí deflete a direita com rumo de 12º59'41"SE, numa distância de 26,68m até encontrar o ponto "7"; localizado na divisa de área de propriedade de Antônio Pereira Camargo; daí deflete a esquerda com rumo de 29º03'17"SE, numa distância de 41,18m até encontrar o ponto "8"; daí deflete a esquerda com rumo de 53º44'46"SE, numa distância de 18,60m até encontrar o ponto "9"; daí deflete a direita com rumo de 28º18'03"SE, numa distância de 29,53m até encontrar o ponto "10", daí deflete a esquerda com rumo de 45°00'00"SE, numa distância de 5,66m até encontrar o ponto "11"; daí deflete a direita com rumo de 38º39'35"SE, numa distância de 25,61m até encontrar o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 56.300,00m2 (cinquenta e seis mil e trezentos metros quadrados) aproximadamente.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1992.