DECRETO N. 35.023, DE 27 DE MAIO DE 1992
Declara de Interesse Social para
fins de desapropriação,terreno situado neste Estado,
Município de São Paulo, necessário a
imlantação de Programa Habitacional
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei
Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de Interesse Social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um
terreno de propriedade particular, situado na Vila das Belezas, Santo
Amaro - Zona na Sul, Município de São Paulo, Estado de
São Paulo, necassário à implantação
de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com
os seguintes limites mites, confrontações e medidas
aproximadas mencionados dos na planta e memorial descritivo a saber:
ÁREA - Possui o perímetro formado pelos pontos "0" a "9"
e tem formato irregular, partindo do ponto "0" localizado no
alinhamento da Estrada de Itapecerica e divisa de área de
propriedade de Roberto Schwartz, segue com rumo de 47º39'47"SE numa
distância de 126,53m até encontrar o ponto "1"; daí
deflete à direita e segue em alinhamento à Rua
Gregório Allegri com rumo de 33º24'29"SW numa
distância de 60,45m até encontrar o ponto "2", segue em
curva numa distância de 15,96m até encontrar o ponto "3"
localizado na confrontação da Rua Gregório Allegri
com viela; daí deflete à direita com rumo de
78º29'45"SW numa distância de 22,59m até encontrar o
ponto "4", localizado no alinhamento da viela com divisa de área
particular; daí deflete á direita com rumo mo de
10º53'08"NW numa distância de 52,95m até encontrar o
ponto "5"; daí deflete á direita com rumo de
0º00'00"NE numa distância de 16,00m até encontrar o
ponto "6"; daí deflete á direita com rumo de
6º12'12"NE numa distância de 46,27m até encontrar o
ponto "7", localizado nos fundos de lote da Rua Cândido das
Neves; daí deflete à esquerda com rumo de 85º4l'02"NE
numa distância de 26,58m até encontrar o ponto "8"
localizado do na divisa de área particular com Rua Cândido
das Neves; daí deflete á direita com rumo de
0º55'26"NE numa distância de 30,01m até encontrar o
ponto "9", localizado no alinhamento da Rua Cândido das Neves,
segue em curva numa distância de 8,23m até encontrar o
ponto "0", referencial de partida da presente descrição
perimétrica, perfazendo uma área de 5.658,00m2 (cinco
mil, seiscentos e cinqüenta e oito metros quadrados)
aproximadamente.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada
a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto, correrão por conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho
Secretirio da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1992.