DECRETO N. 35.023, DE 27 DE MAIO DE 1992

Declara de Interesse Social para fins de desapropriação,terreno situado neste Estado, Município de São Paulo, necessário a imlantação de Programa Habitacional

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno de propriedade particular, situado na Vila das Belezas, Santo Amaro - Zona na Sul, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necassário à implantação de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com os seguintes limites mites, confrontações e medidas aproximadas mencionados dos na planta e memorial descritivo a saber:
ÁREA - Possui o perímetro formado pelos pontos "0" a "9" e tem formato irregular, partindo do ponto "0" localizado no alinhamento da Estrada de Itapecerica e divisa de área de propriedade de Roberto Schwartz, segue com rumo de 47º39'47"SE numa distância de 126,53m até encontrar o ponto "1"; daí deflete à direita e segue em alinhamento à Rua Gregório Allegri com rumo de 33º24'29"SW numa distância de 60,45m até encontrar o ponto "2", segue em curva numa distância de 15,96m até encontrar o ponto "3" localizado na confrontação da Rua Gregório Allegri com viela; daí deflete à direita com rumo de 78º29'45"SW numa distância de 22,59m até encontrar o ponto "4", localizado no alinhamento da viela com divisa de área particular; daí deflete á direita com rumo mo de 10º53'08"NW numa distância de 52,95m até encontrar o ponto "5"; daí deflete á direita com rumo de 0º00'00"NE numa distância de 16,00m até encontrar o ponto "6"; daí deflete á direita com rumo de 6º12'12"NE numa distância de 46,27m até encontrar o ponto "7", localizado nos fundos de lote da Rua Cândido das Neves; daí deflete à esquerda com rumo de 85º4l'02"NE numa distância de 26,58m até encontrar o ponto "8" localizado do na divisa de área particular com Rua Cândido das Neves; daí deflete á direita com rumo de 0º55'26"NE numa distância de 30,01m até encontrar o ponto "9", localizado no alinhamento da Rua Cândido das Neves, segue em curva numa distância de 8,23m até encontrar o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 5.658,00m2 (cinco mil, seiscentos e cinqüenta e oito metros quadrados) aproximadamente.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho
Secretirio da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1992.