DECRETO N.º 35.024, DE 27 DE MAIO DE 1992
Declara de Interesse Social, para fins, de
desapropriação, terreno situado neste Estado,
Município de São Paulo, necessário a
implantação de Programa Habitacional
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
1.º e 2.º inciso V da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou
judicial, um terreno de propriedade particular, situado no Bairro de
Capão Redondo - Santo Amaro, Zona Sul, Município de
São Paulo, Estado de São Paulo, necessário
à execução de Programa Habitacional destinado a
famílias de baixa renda, com os seguintes limites ,
confrontações e medidas aproximadas mencionados ,na
planta e memorial descritivo saber:
ÁREA: Possui o perímetro formado pelos pontos de "O" a
"13" e tem formato irregular, partindo do ponto "O", localizado no
alinhamento da Avenida Comendador Sant'anna, segue com rumo de
74º08'31"SE, numa distância de 151,50m até encontrar o
ponto "1"; daí deflete a esquerda com rumo de 74º10'16"SE,
numa distância de 75,07m até encontrar o ponto "2";
daí deflete a direita com rumo de 69º26'38"SE, numa
distância de 34,18m até encontrar o ponto "3"; daí
deflete a esquerda com rumo de 76º30'15"SE, numa distância de
12,86m até encontrar o ponto "4"; daí deflete a esquerda
com rumo de 77º28'16"SE, numa distância de 18,44m até
encontrar o ponto "5"; daí deflete a direita com rumo de
73º34'58"SE, numa distância de 58,38m até encontrar o
ponto "6"; daí deflete a direita com rumo de 14º24'53"SE,
numa distância de 128,55m até encontrar o ponto "7", sendo
que do ponto "0" ao ponto "1", confronta com a lateral do lote da
Avenida Comendador Sant'anna e fundos de lotes da Rua Professor
Antônio Austragésilo e segue em divisa aos fundos de lotes
da Rua Professor Antônio Austragésilo até o ponto
"7"; daí deflete a direita com rumo de 83º39'35"NW, numa
distância de 45,28m até encontrar o ponto "8"; daí
deflete a direita com rumo de 73ºl4'59"NW, numa distância de
53,78m até encontrar o ponto "9"; daí deflete a esquerda
com rumo de 76º51'58"NW, numa distância de 30,81m até
encontar o ponto "10"; daí deflete a esquerda com rumo de
74º12'05"NW, numa distância de 134,06m até encontrar o
ponto "11", sendo que do ponto "7" ao ponto "11", divisa com fundos de
lotes da Rua Luis Dalman; daí deflete a direita com rumo de
15º42'57"NW, numa distância de 81,00m até encontrar o
ponto "12"; daí deflete a esquerda com rumo de 74º08"34"NW,
numa distância de 150,15m até encontrar o ponto "13",
sendo do ponto "11" a ponto "13" divisa com a Escola Municipal Cel.
Mário Rangel; daí deflete a direita e segue em curva em
alinhamento a Avenida Comendador Sant'anna numa distância de
40,4lm até encontrar o ponto "0", referencial de partida da
presente descrição perimétrica, perfazendo uma
área de 35.622,00m2 (trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e
dois metros quadrados) aproximadamente.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada
a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1992.