DECRETO N.º 35.024, DE 27 DE MAIO DE 1992

Declara de Interesse Social, para fins, de desapropriação, terreno situado neste Estado, Município de São Paulo, necessário a implantação de Programa Habitacional

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º inciso V da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno de propriedade particular, situado no Bairro de Capão Redondo - Santo Amaro, Zona Sul, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda, com os seguintes limites , confrontações e medidas aproximadas mencionados ,na planta e memorial descritivo saber:
ÁREA: Possui o perímetro formado pelos pontos de "O" a "13" e tem formato irregular, partindo do ponto "O", localizado no alinhamento da Avenida Comendador Sant'anna, segue com rumo de 74º08'31"SE, numa distância de 151,50m até encontrar o ponto "1"; daí deflete a esquerda com rumo de 74º10'16"SE, numa distância de 75,07m até encontrar o ponto "2"; daí deflete a direita com rumo de 69º26'38"SE, numa distância de 34,18m até encontrar o ponto "3"; daí deflete a esquerda com rumo de 76º30'15"SE, numa distância de 12,86m até encontrar o ponto "4"; daí deflete a esquerda com rumo de 77º28'16"SE, numa distância de 18,44m até encontrar o ponto "5"; daí deflete a direita com rumo de 73º34'58"SE, numa distância de 58,38m até encontrar o ponto "6"; daí deflete a direita com rumo de 14º24'53"SE, numa distância de 128,55m até encontrar o ponto "7", sendo que do ponto "0" ao ponto "1", confronta com a lateral do lote da Avenida Comendador Sant'anna e fundos de lotes da Rua Professor Antônio Austragésilo e segue em divisa aos fundos de lotes da Rua Professor Antônio Austragésilo até o ponto "7"; daí deflete a direita com rumo de 83º39'35"NW, numa distância de 45,28m até encontrar o ponto "8"; daí deflete a direita com rumo de 73ºl4'59"NW, numa distância de 53,78m até encontrar o ponto "9"; daí deflete a esquerda com rumo de 76º51'58"NW, numa distância de 30,81m até encontar o ponto "10"; daí deflete a esquerda com rumo de 74º12'05"NW, numa distância de 134,06m até encontrar o ponto "11", sendo que do ponto "7" ao ponto "11", divisa com fundos de lotes da Rua Luis Dalman; daí deflete a direita com rumo de 15º42'57"NW, numa distância de 81,00m até encontrar o ponto "12"; daí deflete a esquerda com rumo de 74º08"34"NW, numa distância de 150,15m até encontrar o ponto "13", sendo do ponto "11" a ponto "13" divisa com a Escola Municipal Cel. Mário Rangel; daí deflete a direita e segue em curva em alinhamento a Avenida Comendador Sant'anna numa distância de 40,4lm até encontrar o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 35.622,00m2 (trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados) aproximadamente.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1992.