DECRETO N. 35.025, DE 27 DE MAIO DE 1992

Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, Município de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno de propriedade particular, situado no Jardim Madalena, Capão Redondo, Santo Amaro - Zona Sul, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário a implantação de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda, com os seguintes limites, confrontações e medidas aproximadas mencionados na planta e memorial descritivo a saber:
ÁREA - Possui o perímetro formado pelos pontos de "0" a "10" e tem formato irregular, partindo do ponto "0" localizado na divisa de área pertencente a Alonso Juan Col. com a Avenida Felipe Carillo Puerto, segue com rumo de 70º08'4l"NW numa distância de 19,14m até encontrar o ponto "1", segue em curva numa distância de 9,90m até encontrar o ponto "2"; daí deflete à direita com rumo de 51º08'36"NW numa distância de 48,06m até encontrar o ponto "3", segue em curva numa distância de 7,92m até encontrar o ponto "4"; daí deflete à esquerda com rumo de 69º4l'32"NW numa distância de 55,06m até encontrar o ponto "5"; daí deflete à esquerda com rumo de 68º38'29NW numa distância de 84,23m até encontrar o ponto "6", segue em curva numa distância de 22,91m até encontrar o ponto "7", sendo que do ponto "0" ao ponto "7" seguem em alinhamento à Avenida Felipe Carillo Puerto; daí deflete à direita com rumo de 10º39'40"NW numa distância de 27,80m até encontrar o ponto "8", localizado na divisa de área pertencente à FUNAPS; daí deflete à direita com rumo de 7º25'53"NE numa distância de 69,58m até encontrar o ponto "9", localizado na divisa de área da FUNAPS com um córrego; daí deflete à direita e segue margeando o córrego numa distância de 246,93m até encontrar o ponto "10", localizado na divisa de área de Alonso Juan Col e margem do córrego; daí deflete à direita com rumo de 2º48'25"SW numa distância de 128,65m até encontrar o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 24.400,00m2 (vinte e quatro mil e quatrocentos metros quadrados) aproximadamente.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1992