DECRETO N.° 35.026, DE 27 DE MAIO DE 1992
Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, Município de São Paulo, necessário a implantação de Programa Habitacional
LUIZ ANTONIO CARLOS FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei Federal n.º 4.132, de 10
de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou
judicial, um terreno de propriedade particular, situado na Vila das
Belezas, Santo Amaro - Zona Sul, Município de São Paulo,
Estado de São Paulo, necessário a
implantação de Programa Habitacional destinado a
famílias de baixa renda com os seguintes limites,
confrontações e medidas aproximadas mencionadas na planta
e memorial descritivo a saber:
ÁREA - Possui o perímetro formado pelos pontos de "0" a
"11" e tem formato irregular, partindo do ponto "0" localizado no
alinhamento da Rua Artur Bliss e divisa de área particular,
segue com rumo de 46º 38'10"NE numa distância de 25,00m
até encontrar o ponto "1"; daí deflete a esquerda com
rumo de 45º00'00"NW numa distância de 60,81m até
encontrar o ponto "2", localizado na divisa de área pertencente
a Roberto Schwartz, daí deflete a direita com rumo de
44º45'30"NE numa distância de 83,79m até encontrar o
ponto "3"; daí deflete a esquerda com rumo de 44º44'43"NW
numa distância de 79,55m até encontrar o ponto "4",
localizado na confluência de divisa de área pertencente a
Roberto Schwartz com área pertencente a Cecília Dias
Neves Teixeira; daí deflete a direita com rumo de
48º48'51"NE numa distância de 47,84m até encontrar o
ponto "5", localizado no alinhamento da Rua João Damasceno;
daí deflete a esquerda com rumo de 50º01'45"SE numa
distância de 445,37m até encontrar o ponto "6"; daí
deflete à direita com rumo de 42º11'51"SE numa
distância de 101,24m até encontrar o ponto "7" localizado
na confluência da Rua João Damasceno com a Rua Manuel de
Toledo; daí deflete a direita com rumo de 48º42'55"SW numa
distância de 54,56m até encontrar o ponto "8"; daí
deflete a esquerda com rumo de 42º30'38"SE numa distância de
8,14m até encontrar o ponto "9"; daí deflete a direita
com rumo de 29º06'36"SW numa distância de 84,96m até
encontrar o ponto "10", localizado no alinhamento da Rua Artur Bliss,
segue em curva numa distância de 20,45m até encontrar o
ponto "11", segue em curva numa distância de 20,94m até
encontrar o ponto "0", referencial de partida da presente
descrição perimétrica, perfazendo uma área
de 16.400,00m² (dezesseis mil e quatrocentos metros quadrados)
aproximadamente.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada
a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Cládudio Ferraz de Alvarença
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1992.