DECRETO N.° 35.026, DE 27 DE MAIO DE 1992

Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, Município de São Paulo, necessário a implantação de Programa Habitacional

LUIZ ANTONIO CARLOS FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno de propriedade particular, situado na Vila das Belezas, Santo Amaro - Zona Sul, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário a implantação de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com os seguintes limites, confrontações e medidas aproximadas mencionadas na planta e memorial descritivo a saber:
ÁREA - Possui o perímetro formado pelos pontos de "0" a "11" e tem formato irregular, partindo do ponto "0" localizado no alinhamento da Rua Artur Bliss e divisa de área particular, segue com rumo de 46º 38'10"NE numa distância de 25,00m até encontrar o ponto "1"; daí deflete a esquerda com rumo de 45º00'00"NW numa distância de 60,81m até encontrar o ponto "2", localizado na divisa de área pertencente a Roberto Schwartz, daí deflete a direita com rumo de 44º45'30"NE numa distância de 83,79m até encontrar o ponto "3"; daí deflete a esquerda com rumo de 44º44'43"NW numa distância de 79,55m até encontrar o ponto "4", localizado na confluência de divisa de área pertencente a Roberto Schwartz com área pertencente a Cecília Dias Neves Teixeira; daí deflete a direita com rumo de 48º48'51"NE numa distância de 47,84m até encontrar o ponto "5", localizado no alinhamento da Rua João Damasceno; daí deflete a esquerda com rumo de 50º01'45"SE numa distância de 445,37m até encontrar o ponto "6"; daí deflete à direita com rumo de 42º11'51"SE numa distância de 101,24m até encontrar o ponto "7" localizado na confluência da Rua João Damasceno com a Rua Manuel de Toledo; daí deflete a direita com rumo de 48º42'55"SW numa distância de 54,56m até encontrar o ponto "8"; daí deflete a esquerda com rumo de 42º30'38"SE numa distância de 8,14m até encontrar o ponto "9"; daí deflete a direita com rumo de 29º06'36"SW numa distância de 84,96m até encontrar o ponto "10", localizado no alinhamento da Rua Artur Bliss, segue em curva numa distância de 20,45m até encontrar o ponto "11", segue em curva numa distância de 20,94m até encontrar o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 16.400,00m² (dezesseis mil e quatrocentos metros quadrados) aproximadamente.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Cládudio Ferraz de Alvarença
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1992.